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Tribunal
TRF6
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Período
ago/2026
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Intimação
TRF6 · SECRETARIA DA 1a. TURMA - PREV/SERV · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 6007447-20.2026.4.06.0000/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 6002858-71.2026.4.06.3819/MG
AGRAVANTE: CLAUDIANA ANDRADE LIMA
ADVOGADO(A): JOSMAR CARIM MORAIS (OAB MG116083)
ADVOGADO(A): MARY JANE FERREIRA MORAIS (OAB MG085044)
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS MORAIS JUNIOR (OAB MG078544)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face de decisão proferida pelo MM(a). Juiz(a) Federal do JEF Adjunto de Manhuaçu.
Os recursos interpostos contra decisões interlocutórias proferidas nos juizados especiais federais que apreciam tutelas são julgados pela Turma Recursal, conforme art. 5º, inciso I, da Resolução Presi 41/2024, e não pelo Tribunal Regional Federal.
Pelo exposto, reconheço, de ofício, a incompetência absoluta do Tribunal Regional Federal da 6ª Região para apreciar e julgar o recurso interposto pela parte agravante, determinando a remessa dos autos às Turmas Recursais Federais de Minas Gerais, para o regular prosseguimento do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belo Horizonte/MG, data da assinatura eletrônica.