2026-09-16 · TRF6
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF Cível) Nº 6007367-67.2024.4.06.3802/MGREQUERENTE: CILGUIANI APARECIDA CUSTODIO ADVOGADO(A): DOUGLAS DANILO GARCIA NASCIMENTO (OAB MG200135) ATO ORDINATÓRIO Juntado aos autos o comprovante de depósito judicial pela parte ré, de ordem do Juízo Substituto da 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberaba, vistas à parte autora para que, no prazo assinalado no sistema, se manifeste acerca do valor depositado e, havendo concordância, apresente os dados bancários completos (banco, agência, número da conta, nome e CPF do titular) de conta de sua própria titularidade, para fins de levantamento dos valores depositados. Nos termos do art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906/1994, é facultado ao advogado requerer o destaque dos honorários contratuais. Para tanto, deverá juntar nos autos cópia do contrato de prestação de serviços, devidamente assinado, e seus dados bancários, antes da expedição do despacho-ofício de transferência. No mesmo prazo, o advogado deverá apresentar seus dados bancários relativos a eventuais honorários sucumbenciais a serem levantados, informando a quota-parte de cada titular, na hipótese de pluralidade de advogados ou credores.