2026-09-16 · TRF6
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF Cível) Nº 6007361-05.2025.4.06.3809/MG REQUERENTE: TULLIO MARONJO FRANCISCO ADVOGADO(A): PAMELA ALVES GALVAO (OAB MG184484) DESPACHO/DECISÃO 1 – Trata-se de cumprimento de sentença. 2 – HOMOLOGO o cálculo elaborado pelo INSS (R$ 8.545,47 - data-base em agosto/2026 – evento 59, doc. 2). 3 – Transcorrido o prazo legal sem comprovação de interposição de recurso contra a presente decisão, expeçam-se requisições de pagamentos – RPV’s dos seguintes valores: A) Em favor do(a) AUTOR(A), a título de proventos de benefício previdenciário, no valor de R$ 5.981,83 (data-base em agosto/2026 – evento 59, doc. 2). A.1) Em favor de PAMELA GALVAO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, a título de HONORÁRIOS CONTRATUAIS, no valor de R$ 2.563,64 (data-base em agosto/2026 – evento 59, doc. 2). B) Em favor da JUSTIÇA FEDERAL, a título de reembolso de valor adiantado aos peritos judiciais, no valor de R$ 350,00 (evento 29). 4 – Comunicados os depósitos pelo TRF – 6ª Região, intimem-se os beneficiários para providenciarem os levantamentos junto à instituição financeira depositária. 5 – Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 6 - Intimem-se. Cumpra-se. MAURO REZENDE DE AZEVEDO Juiz Federal