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6007336-61.2026.4.06.3807

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Montes Claros · Ato ordinatório

    Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6007336-61.2026.4.06.3807/MG AUTOR: JOSE JOAO MOREIRA ADVOGADO(A): ALEXANDRE ROBERTO GAMBERA (OAB SP186220) ADVOGADO(A): ALLAN CARLOS GARCIA COSTA (OAB SP258623) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal, nos termos da Portaria SJMG-MCL-01ª VARA nº 3/2026, e em observância aos princípios da celeridade, que orienta os Juizados Especiais Federais, e da cooperação (art. 6º do CPC), DESIGNO a data indicada na movimentação processual subsequente para a realização de audiência de instrução, destinada à colheita do depoimento pessoal da parte autora e à oitiva de testemunhas. INTIME-SE a parte autora para comparecimento, devendo providenciar a apresentação de suas testemunhas, no máximo 03 (três), independentemente de intimação, na Sala de Audiências da 1ª Vara Federal Cível de Montes Claros, localizada na Avenida Deputado Esteves Rodrigues, nº 852, Centro, 2º andar - CEP 39.400-215, Montes Claros/MG. É obrigatória a apresentação de documento oficial de identificação com foto pela parte autora e por suas testemunhas. O link de acesso ao evento constará nos autos (aba “Audiência”), sendo facultada a realização do ato por videoconferência, desde que em ambiente adequado, que assegure a oitiva individual das testemunhas, com conexão estável à internet e equipamentos que garantam adequada qualidade de áudio e vídeo. Juntados aos autos os arquivos contendo os depoimentos colhidos, CITE-SE o INSS para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo instruí-la com os documentos necessários ao esclarecimento da controvérsia, especialmente com o processo administrativo integral, inclusive com o respectivo laudo pericial administrativo, em sendo o caso. No mesmo prazo, fica facultada à Autarquia a apresentação de proposta de acordo, devendo, em caso positivo, juntá-la acompanhada de planilha discriminada dos valores devidos, para manifestação da parte autora. Apresentada contestação, ou proposta de acordo, dê-se vista à parte autora. Após, os autos serão conclusos para julgamento. Montes Claros/MG, data da assinatura eletrônica.

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