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TJMG · CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 6007326-72.2015.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Admissão / Permanência / Despedida] AUTOR: DALVAIL DIAS DE JESUS CPF: 298.212.906-04 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 DECISÃO Defiro a prioridade/superpreferência por idade às partes exequentes que possuam idade superior a 60 anos, nos termos do art. 100, § 2º, da Constituição da República, do art. 102, § 2°, do ADCT e do art. 2°, inciso III, da Resolução nº 482, de 19/12/2002, do CNJ. Dê-se prosseguimento à expedição do precatório. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. RENATA CRISTINA ARAUJO MAGALHAES Juíza de Direito CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
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