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Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF6 · 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 6007295-44.2024.4.06.3814/MG
RECORRIDO: SANDRA MARTINS ASSIS (AUTOR)
ADVOGADO(A): GUSTAVO GERALDO MARTINS CARVALHO (OAB MG207018)
ADVOGADO(A): VINICIUS PIMENTEL NEVES (OAB MG145800)
DESPACHO/DECISÃO
Homologo o pedido de desistência do recurso formulado por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, nos termos do art. 998 do CPC/2015.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Custas na forma da lei. Sem honorários1.
Intimem-se.
Em seguida, devolvam-se os autos ao juízo de origem.
1. Súmula 65 das Turmas Recursais dos JEF's da Justiça Federal da 6ª Região: "A desistência do recurso inominado não acarreta, por ausência de previsão legal (art. 55 da Lei nº 9.099/1995), a condenação do recorrente desistente ao pagamento de honorários advocatícios. (aprovado em 15.04.2026)