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TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberlândia · Sentença
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6007290-84.2026.4.06.3803/MGAUTOR: R C COMERCIO DE PEDRAS LTDA ADVOGADO(A): BRUNO JOSE FERREIRA DOS SANTOS (OAB MG139600) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por R C COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA contra a UNIÃO FEDERAL (POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL), resolvendo o mérito da lide, mantendo hígidos os autos de infração de trânsito impugnados e todas as penalidades deles decorrentes.
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