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TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Varginha · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6007242-44.2025.4.06.3809/MG AUTOR: DENISE DE FATIMA CORREA CAMARGO ADVOGADO(A): JULIANO ROSA MATIAS (OAB MG164192) DESPACHO/DECISÃO 1 – Trata-se de ação pela qual a autora postula a condenação do INSS a lhe conceder benefício de aposentadoria. 2 - É ônus do autor declinar, na petição inicial, os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido (CPC, art. 319, III). 3 - DEVERÁ A AUTORA, NO PRAZO DE 15 DIAS (sob pena de preclusão – CPC, art. 434): A) INDIVIDUALIZAR os vínculos empregatícios e/ou os períodos de atividade laborativa controvertidos - não reconhecidos pelo INSS, B) PRODUZIR INÍCIO DE PROVA MATERIAL mediante juntada de documentos contemporâneos referentes A CADA UM dos vínculos empregatícios e/ou dos períodos de exercício de atividades laborativas controvertidos. 4 - Intime-se a autora. MAURO REZENDE DE AZEVEDO Juiz Federal
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