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6007241-51.2026.8.03.0001

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TJAP
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  1. Intimação

    TJAP · 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá · Publicação Automática

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Processo: 6007241-51.2026.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MICHELE ARAUJO ROCHA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Considerando que o regular prosseguimento do feito depende da resposta da Secretaria Administrativa vinculada ao reclamado e, tendo em vista a expedição de ofício para essa finalidade, é necessário prazo razoável para manifestação do referido órgão. Diante disso, DETERMINO: 1) A suspensão do curso processual pelo prazo de 30 (trinta) dias, ou até que sobrevenha resposta formal ao ofício expedido, o que ocorrer primeiro; 2) Decorrido o prazo de 30 dias sem resposta da Secretaria Administrativa, intimar a parte autora para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, especialmente quanto ao cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de arquivamento dos autos. 3) Caso a manifestação da parte autora informe o não cumprimento da obrigação, reiterar o ofício à Secretaria de Gestão Administrativa, concedendo novo prazo de 15 (quinze) dias para resposta, com a advertência de que a ausência de resposta no prazo assinalado será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando o gestor ao pagamento de multa prevista no artigo 77 do Código de Processo Civil. 4) Se após a reiteração persistir a ausência de resposta, encaminhar os autos conclusos para decisão. 5) Comprovado pelo órgão o cumprimento da obrigação de fazer e havendo obrigação de pagar pendente de cumprimento, intimar o autor para apresentar planilha de cálculos no prazo de trinta dias. 6) Apresentada a planilha de cálculos pelo autor, intime-se o réu para,querendo, apresentar impugnação no prazo de trinta dias. 7) Não havendo impugnação no prazo legal, encaminhar os autos conclusos para decisão. 8) Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença pelo réu, intime-se o autor para manifestação, no prazo de quinze dias. 9) Decorrido o prazo para manifestação do autor quanto à impugnação, encaminhar os autos conclusos para decisão. Macapá/AP, 27 de agosto de 2026. FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá

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