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TJGO · Formosa - Vara das Fazendas Públicas · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE FORMOSA FAZENDAS PÚBLICAS Rua Mário Miguel da Silva, s/n, Parque Laguna II, Formosa/GO, CEP: 73814-173 Balcão Virtual: (61) 3642-8357 WhatsApp, E-mail: cartfazendaformosa@tjgo.jus.br DESPACHO Processo: 6007223-64.2025.8.09.0044 Polo ativo: Ana Victoria Raposo Polo passivo: Fundo De Previdencia Social Do Municipio De Formosa - FORMOSAPREV Considerando a interposição de recurso de apelação (evento 38), INTIME-SE a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal, nos termos do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, independentemente de juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC, observadas as formalidades legais. Intime-se. Cumpra-se. Formosa/GO, data da assinatura eletrônica. ISABELA REBOUÇAS MAIA JUÍZA DE DIREITO (Decreto Judiciário n.º 3910/2026) (assinado digitalmente) Nos termos do Provimento n.º 002/2012 da CGJ/GO, o presente pronunciamento judicial valerá como mandado de citação, intimação e averbação, carta precatória e ofício. Atente-se a serventia para o disposto nos arts. 136 a 138 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE FORMOSA FAZENDAS PÚBLICAS Rua Mário Miguel da Silva, s/n, Parque Laguna II, Formosa/GO, CEP: 73814-173 Balcão Virtual: (61) 3642-8357 WhatsApp, E-mail: cartfazendaformosa@tjgo.jus.br DESPACHO Processo: 6007223-64.2025.8.09.0044 Polo ativo: Ana Victoria Raposo Polo passivo: Fundo De Previdencia Social Do Municipio De Formosa - FORMOSAPREV Considerando a interposição de recurso de apelação (evento 38), INTIME-SE a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal, nos termos do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, independentemente de juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC, observadas as formalidades legais. Intime-se. Cumpra-se. Formosa/GO, data da assinatura eletrônica. ISABELA REBOUÇAS MAIA JUÍZA DE DIREITO (Decreto Judiciário n.º 3910/2026) (assinado digitalmente) Nos termos do Provimento n.º 002/2012 da CGJ/GO, o presente pronunciamento judicial valerá como mandado de citação, intimação e averbação, carta precatória e ofício. Atente-se a serventia para o disposto nos arts. 136 a 138 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
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