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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Viçosa · Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6007198-46.2026.4.06.3823/MG AUTOR: ROSANA DE SOUZA LIMA ADVOGADO(A): NARRIMAN COSTA RACHID (OAB MG061654B) ATO ORDINATÓRIO REITERO a intimação da parte autora para cumprir o ato ordinatório retro, no prazo de 05 (cinco) dias: 1) Apresentar comprovante de endereço válido e emitido há, no máximo, 6 (seis) meses (conta de água, energia, internet, TV por assinatura, fatura de cartão de crédito ou de telefone) em nome da parte autora ou, se não possuir, em nome de terceiro. Se o comprovante não estiver em nome da parte autora, também deverá ser apresentada uma declaração da pessoa em cujo nome estiver, de que o(a) autor(a) reside naquele endereço. Tal declaração deverá ser datada, assinada e juntada aos autos com a cópia do RG e do CPF do declarante. Se o comprovante estiver em nome de cônjuge, basta juntar a certidão de casamento.
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