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6007130-09.2024.4.06.3810

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Pouso Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (Vara Cível) Nº 6007130-09.2024.4.06.3810/MG REQUERENTE: CAIO GUSTAVO CORREA BRANDAO ADVOGADO(A): WALISSON IGOR VELLOSO EUZEBIO ABADIA (OAB SP375170) REQUERENTE: ALESSANDRA ISABEL CORREA ADVOGADO(A): WALISSON IGOR VELLOSO EUZEBIO ABADIA (OAB SP375170) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente, CAIO GUSTAVO CORREA BRANDÃO, representado por ALESSANDRA ISABEL CORREA, noticiou a pendência de julgamento do Agravo de Instrumento nº 6007312-42.2025.4.06.0000, interposto contra a decisão que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Considerando que o recurso pendente de julgamento no Tribunal Regional Federal da 6ª Região versa sobre a definição do período de cálculo do auxílio-reclusão e sobre a fixação de honorários advocatícios, matérias de mérito desta execução, revela-se prematura a extinção do feito antes do provimento definitivo da instância superior, a fim de evitar tumulto processual e assegurar a observância da coisa julgada. Ante o exposto, DETERMINO a suspensão do presente cumprimento de sentença até o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento nº 6007312-42.2025.4.06.0000. Intimem-se. Cumpra-se. Pouso Alegre/MG, na data da assinatura.

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