2026-09-16 · TRF6
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6007110-71.2026.4.06.3802/MGAUTOR: ROSIANA DUARTE GONCALVES ARAUJO ADVOGADO(A): SUELI CRISTINA SILVA (OAB MG141178) DESPACHO/DECISÃO INTIMO a parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial para: >>> Manifestar expressamente acerca da renúncia do valor que exceder a 60 salários mínimos (art. 3º da Lei 10.259/2001), para fins de fixação de competência, nos termos do Tema Repetitivo 1030 do STJ >>> Esclarecer os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada relativamente ao que consta na certidão de prevenção juntada aos autos . >>> Apresentar comprovante de residência idôneo, legível e contemporâneo ao ajuizamento da ação declaro recebida a petição inicial apenas em relação às doenças, limitações e atividades laborativas expressamente descritas . Ante a necessidade de dilação probatória, indefiro o pedido de tutela provisória . Defiro a produção de prova pericial médica . Os quesitos das partes deverão ser apresentados até a data da perícia exclusivamente por meio da ferramenta própria do eproc (Ações ? Quesitos da Parte Autora ? Novo), de modo a serem automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico.