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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Teófilo Otoni · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença (JEF Cível) Nº 6007056-63.2026.4.06.3816/MG REQUERENTE: ELANE GUIMARAES DA SILVA ADVOGADO(A): NATÁLIA GONÇALVES ANDRADE (OAB RS131915) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de transferência via TED, conforme requerido. Ressalto que a Subseção Judiciária de Teófilo Otoni, em especial o seu Juizado Especial Federal, possui distribuição processual significativamente superior à média das varas federais de Minas Gerais, ao mesmo tempo em que conta com equipe reduzida. Soma-se a isso o elevado volume de requisições de pequeno valor transmitidas mensalmente, superior, em média, a 1.000 RPVs, o que torna inviável a análise individualizada de pedidos de transferência via TED em cada caso concreto. Assim, em observância aos princípios da celeridade, da eficiência e da racionalização das atividades jurisdicionais, este juízo tem rejeitado apreciações específicas dessa natureza, sobretudo porque existem outros meios adequados para levantamento do valor pelo credor, seja diretamente perante a instituição bancária, seja por intermédio de procurador devidamente constituído, munido de certidão com poderes específicos para tanto. Diante do exposto, indefiro o pedido da parte autora. Retornem os autos ao arquivo.
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