Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberaba · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6006909-16.2025.4.06.3802/MGAUTOR: SILVIA DA SILVA CUNHA ADVOGADO(A): EUSELI DOS SANTOS (OAB MG064700) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para: a) Conceder à parte autora o benefício de auxílio por incapacidade temporária com DIB em 27/02/2026 (DII), DIP no primeiro dia do mês seguinte ao qual o INSS for intimado deste julgado (tutela antecipada concedida, conforme tabela CEAB abaixo), RMI/RM/RMA conforme legislação de regência e dados do CNIS e DCB em 30 dias contados da efetiva concessão/implantação, com possibilidade de pedido de prorrogação; b) Condenar a ré ao pagamento das parcelas vencidas, entre a data de início do benefício (DIB) e a data de implantação (DIP), conforme critérios de juros e correção monetária fixados no Manual de Procedimentos para Cálculos da Justiça Federal, que serão apurados após o trânsito em julgado da sentença. Diante do juízo de cognição exauriente e do perigo de dano representado pela impossibilidade de a parte autora prover sua própria subsistência pelo trabalho remunerado, CONCEDO, com base no art. 4º da Lei 10.259/01 c/c o art. 300 do CPC, a ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, determinando a implantação do benefício no prazo de 30 dias, conforme parâmetros abaixo, devendo o INSS informar nos autos o valor da renda mensal inicial (RMI):
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.