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TRF6 · 03ª Vara Cível e JEF Adjunto de Juiz de Fora · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6006783-32.2026.4.06.3801/MG AUTOR: ELI MARIA DO CARMO GOMES ADVOGADO(A): PAULO SERGIO MARTINS TEIXEIRA (OAB MG099480) DESPACHO/DECISÃO Nada a prover quanto à manifestação da autora. A sentença deve ser combatida pelo recurso cabível. Aguarde-se o transcurso de prazo. Certifique-se o trânsito e arquive-se. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica.
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