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Tribunal
TRF6
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Juiz de Fora · Sentença
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6006743-50.2026.4.06.3801/MGAUTOR: EDEGAR FONSECA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO(A): HORACIO DE SOUZA FERREIRA JUNIOR (OAB MG097311)
ADVOGADO(A): ARIDES BRAGA NETO (OAB MG096909)
SENTENÇA
Julgo extinto o processo sem resolução do mérito quanto ao pedido de reconhecimento do período de 01/11/1993 a 30/11/1994 como especial, por falta de interesse de agir (CPC, art. 485, VI). Julgo parcialmente procedente o pedido de EDEGAR FONSECA DA SILVA JUNIOR(CPC, art. 487, I) para condenar o INSS a reconhecer como especiais os períodos de 01/04/1987 a 30/12/1988, 28/08/1997 a 28/02/2002 e de 01/03/2002 a 10/02/2025; e conceder aposentadoria especial com DIB em 26/02/2025 (DER) com RMI a ser apurada na fase de liquidação, bem como a pagar as parcelas atrasadas, a serem calculadas pelo INSS após o trânsito em julgado, acrescidas de correção monetária desde quando se tornaram devidas e de juros na forma do manual de cálculos da Justiça Federal. Dispositivo