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TRF6 · Central de Perícias - Governador Valadares · Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6006721-53.2026.4.06.3813/MG AUTOR: GUILHERME ALVES ARAUJO ADVOGADO(A): RAMON SOARES ROCHA (OAB MG235589) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal, fica nomeado(a) o(a) Sr.(a) EVANDRO MONTEIRO ROSA, assistente social já cadastrado(a) no sistema AJG/TRF1, para realizar o estudo socioeconômico no prazo de 30 (trinta) dias, observando o formulário que consta do Anexo V da Portaria SJMG-GVS-3ª VARA 2/2023 e anexando fotos do imóvel residencial da parte autora (interior e fachada). Intime-se a parte autora da nomeação supra, cientificando-a de que deverá, no momento do estudo, apresentar ao perito (assistente social) os seus documentos pessoais e os documentos relativos aos integrantes do seu grupo familiar, além dos comprovantes de renda e de despesas habituais que permitam a aferição de sua condição socioeconômica e aqueles atinentes ao cadastramento em programas sociais governamentais, dentre outros. Honorários periciais arbitrados conforme PORTARIA SJMG-GVL-DISUB 19/2025. Dê-se ciência à(o) assistente social da nomeação supracitada. Cumpra-se. Governador Valadares, 04/09/2026. (assinado eletronicamente) p/ Diretor da 3ª Vara Federal / JEF
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