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6006686-02.2024.8.03.0002

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Tribunal
TJAP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAP · 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana · Publicação Automática

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Processo: 6006686-02.2024.8.03.0002 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: LARISSE EVELLIN DE SOUSA LIMA REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTANA DECISÃO Ciente da renúncia formulada pela parte exequente em relação aos valores que excedem o teto fixado para a Requisição de Pequeno Valor (RPV) no âmbito do Município de Santana, a fim de adequar o crédito ao rito do art. 534 e seguintes do CPC e do art. 13, I, da Lei nº 12.153/2009. Assim, intime-se a Fazenda Pública para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução de acordo com o art. 535 do CPC. Havendo impugnação, desde já, INTIME-SE a exequente para manifestar-se, em 10 dias. Em seguida, conclusos para decisão. Não havendo impugnação, expeça-se ofício ao Procurador Geral do Município de Santana requisitando o pagamento da obrigação constante na planilha apresentada, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de sequestro para cumprimento desta decisão. Se, notificado para efetuar o pagamento, o executado não cumprir a requisição judicial no prazo legal, com fundamento no § 1º, art. 13, da Lei nº 12.153/09, desde já, DETERMINO o sequestro, mediante bloqueio, em contas bancárias do requerido, da quantia correspondente aos créditos do exequente. Cumpra-se. Após, realizem-se os procedimentos de conversão dos valores para conta judicial. Desbloqueiem-se eventuais excessos. Proceda-se a retenção dos valores relativos à contribuição previdenciária com o consequente recolhimento em conformidade com os procedimentos de praxe, se houver. Intime-se a exequente para levantamento. Expeça-se alvará de levantamento. Tudo cumprido, arquivem-se os autos. Intimem-se. Santana/AP, 1 de setembro de 2026. MICHELLE COSTA FARIAS Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana

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