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6006684-59.2026.4.06.3802

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberaba · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6006684-59.2026.4.06.3802/MGAUTOR: KEILA MARIA GUIMARAES MACIEL ADVOGADO(A): ELISON DIAS BORGES (OAB MG165058) ADVOGADO(A): RODRIGO GOMES RIBEIRO DE SENA (OAB MG107623) DESPACHO/DECISÃO INTIMO a parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial para: >>> Em se tratando de ação em que se pleiteia auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio-acidente, informar de forma objetiva (preferencialmente em tabela), os seguintes itens: Indicação precisa da atividade habitual para a qual o autor alega estar incapacitado ou com a capacidade reduzida ; Apresentar cópia do indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou o protocolo da denúncia, acerca da demora na solução do requerimento, feita na ouvidoria. Apresentar comprovante de residência idôneo, legível e contemporâneo ao ajuizamento da ação Regularizar procuração, visto que este Juízo aceitará, apenas, (a) assinaturas físicas apostas diretamente no documento original e posteriormente digitalizadas, (b) assinaturas eletrônicas emitidas por Autoridade Certificadora credenciada na ICP-Brasil, ou (c) assinaturas vinculadas ao sistema processual eletrônico, conforme disciplinado pelo artigo 1º, §2º, inciso III, da Lei nº 11.419/2006. Ao regularizar procuração e demais declarações juntadas, ressalto que não poderá haver notória divergência entre a assinatura constante dos instrumentos e a assinatura constante do documento de identificação da parte autora. declaro recebida a petição inicial apenas em relação às doenças, limitações e atividades laborativas expressamente descritas . Defiro a produção de prova pericial médica . Os quesitos das partes deverão ser apresentados até a data da perícia exclusivamente por meio da ferramenta própria do eproc (Ações ? Quesitos da Parte Autora ? Novo), de modo a serem automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico.

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