Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF6 · 03ª Vara Cível e JEF Adjunto de Juiz de Fora · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6006678-55.2026.4.06.3801/MGAUTOR: ROSELI SENRA VIDAL ANGELO ADVOGADO(A): RODRIGO FURTADO ARAUJO (OAB MG097797) SENTENÇA III - Dispositivo Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) reconhecer o direito da parte autora ao benefício de auxílio por incapacidade temporária; b) condenar o INSS a restabelecer o benefício desde a cessação administrativa do NB 727.667.603-0, ocorrida em 30/06/2026. Fixo a DIB em 01/07/2026 e DCB em 31/12/2027; c) condenar o INSS ao pagamento das parcelas vencidas desde 01/07/2026, acrescidas de correção monetária e juros de mora na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal; Deferiro a tutela específica e determinar ao INSS o restabelecimento do benefício no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação desta sentença. Sem custas e honorários, nos termos do art. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Não havendo interesse em recorrer, solicito às partes, em homenagem aos princípios da razoável duração do processo, da celeridade processual, da cooperação e da eficiência, que manifestem expressamente a renúncia ao prazo recursal. Em caso de interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à egrégia Turma Recursal, a quem cumprirá exercer o juízo de admissibilidade (analogia ao art. 1.010, §3º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Concedo força de ofício/mandado ao presente ato.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.