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TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Pouso Alegre · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6006659-22.2026.4.06.3810/MGAUTOR: EDSON RUBENS DA SILVA LEITE ADVOGADO(A): PAMELA CAROLYNE LANA (OAB MG220886) SENTENÇA Ante o exposto, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar estes autos e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, III, da Lei nº 9.099/95.
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