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Tribunal
SEEU
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
SEEU · TJMS - 1ª Vara de Execução em Meio Fechado do Interior
SEEU · TJMS - 1ª Vara de Execução em Meio Fechado do Interior
PODER JUDICIÁRIO
TJMS - COMARCA DE CAMPO GRANDE
TJMS - 1ª VARA DE EXECUÇÃO DO INTERIOR
Autos nº. 6006653-97.2023.8.12.0001
Processo nº: 6006653-97.2023.8.12.0001
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Executado(s): Amâncio Samuel Leite Vieira
Vistos,
Trata-se de execução penal de Amâncio Samuel Leite Vieira, qualificado nos autos, na
qual sobreveio informação de que o sentenciado faz jus à remição de pena pelo estudo (seq. 476.2), tendo a
Defesa pugnado pela concessão do benefício (seq. 477.1), com parecer favorável do Ministério Público
Estadual (seq. 480.1).
Decido.
Em análise ao Certificado do seq. xx, tem-se por comprovado que o sentenciado
obteve o total de 175 horas/aula durante o período de 03.02.2026 a 16.07.2026, em que participou do Curso
de Educação de Jovens e Adultos na Etapa do Ensino Médio.
Dessa forma, com fundamento no artigo 126, §1º, inciso I da LEP, atento ao patamar
de 12 horas/aula por dia remido, DEFIRO a remição de 14 (quatorze) dias da pena do sentenciado.
Elabore-se novo cálculo de liquidação de pena do sentenciado. Com o cálculo, vista
ao e Defesa e, não havendo impugnação, fica desde já homologado. Encaminhe-se cópia ao Parquet
sentenciado, servindo de atestado de pena a cumprir.
Não havendo pedidos ou benefícios, aguarde-se o regular cumprimento da pena.
Intimem-se. Às providências.
Campo Grande, 08 de setembro de 2026.
Luiz Felipe Medeiros Vieira
Juiz de Direito
(assinado por certificação digital)