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6006653-97.2023.8.12.0001

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Tribunal
SEEU
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    SEEU · TJMS - 1ª Vara de Execução em Meio Fechado do Interior

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  2. Intimação

    SEEU · TJMS - 1ª Vara de Execução em Meio Fechado do Interior

    PODER JUDICIÁRIO TJMS - COMARCA DE CAMPO GRANDE TJMS - 1ª VARA DE EXECUÇÃO DO INTERIOR Autos nº. 6006653-97.2023.8.12.0001 Processo nº: 6006653-97.2023.8.12.0001 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Executado(s): Amâncio Samuel Leite Vieira Vistos, Trata-se de execução penal de Amâncio Samuel Leite Vieira, qualificado nos autos, na qual sobreveio informação de que o sentenciado faz jus à remição de pena pelo estudo (seq. 476.2), tendo a Defesa pugnado pela concessão do benefício (seq. 477.1), com parecer favorável do Ministério Público Estadual (seq. 480.1). Decido. Em análise ao Certificado do seq. xx, tem-se por comprovado que o sentenciado obteve o total de 175 horas/aula durante o período de 03.02.2026 a 16.07.2026, em que participou do Curso de Educação de Jovens e Adultos na Etapa do Ensino Médio. Dessa forma, com fundamento no artigo 126, §1º, inciso I da LEP, atento ao patamar de 12 horas/aula por dia remido, DEFIRO a remição de 14 (quatorze) dias da pena do sentenciado. Elabore-se novo cálculo de liquidação de pena do sentenciado. Com o cálculo, vista ao e Defesa e, não havendo impugnação, fica desde já homologado. Encaminhe-se cópia ao Parquet sentenciado, servindo de atestado de pena a cumprir. Não havendo pedidos ou benefícios, aguarde-se o regular cumprimento da pena. Intimem-se. Às providências. Campo Grande, 08 de setembro de 2026. Luiz Felipe Medeiros Vieira Juiz de Direito (assinado por certificação digital)

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