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6006647-08.2026.4.06.3810

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Pouso Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6006647-08.2026.4.06.3810/MG AUTOR: RICARDO BIASO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): RICARDO BIASO RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB MG211695) DESPACHO/DECISÃO Ratificar os atos praticados na Justiça Estadual. 1 - Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção, a fim de: Manifestar expressamente acerca da renúncia do valor que exceder a 60 salários mínimos (art. 3º da Lei 10.259/2001), para fins de fixação de competência, nos termos do Tema Repetitivo 1030 do STJ, o que poderá se dar ou de próprio punho o através de seu defensor constituído, sendo que neste caso, o instrumento de mandato deverá conter autorização expressa e específica para renunciar ao valor excedente de 60 salários mínimos. A declaração de renúncia expressa aos valores que superarem o limite da alçada dos juizados especiais é documento indispensável ao conhecimento da demanda, à luz do art. 3º, § 3º, da Lei 9.099/95, sendo que sua ausência, ainda quando o valor da causa estimado seja inferior ao respectivo limite, acarretará o indeferimento da inicial e a extinção do processo sem julgamento de mérito (art. 320 c/c art. 485, I, do CPC), na esteira da Súmula nº 17 da TNU. Ressalta-se que a renúncia se dá apenas para fins de alçada, de modo que a declaração juntada ao tempo do ajuizamento não abarcará os valores que se vencerem no curso da demanda, em caso de eventual condenação (Pedilef 2009.51.51.066908-7). Decorrido o prazo sem cumprimento integral da ordem de emenda, voltem os autos conclusos para sentença. 2 - Apresentada a emenda à inicial, dê-se prosseguimento ao feito, nos seguintes termos: Apreciação da tutela postergada para o momento da prolação da sentença. Havendo pedido, defiro/mantenho a assistência judiciária gratuita à parte autora. INTIMEM-SE as partes para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias úteis. Após, venham os autos conclusos para sentença. Este ato servirá de mandado de intimação ou carta precatória. Pouso Alegre, data da assinatura.

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