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TRF6 · 03ª Vara Cível e JEF Adjunto de Juiz de Fora · Sentença
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6006589-32.2026.4.06.3801/MGAUTOR: SANDRO LUIZ DA SILVA NASCIMENTO ADVOGADO(A): ITALO DA SILVA FRAGA (OAB GO036864) SENTENÇA III ? Dispositivo. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC. À Secretaria, para cumprimento do item 1 da decisão do evento 3, procedendo-se à alteração da classe processual para o rito do Juizado Especial Federal, mantendo-se o feito no acervo desta 3ª Vara Federal. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95, subsidiariamente aplicado. Havendo recurso, intimar o recorrido para apresentar as contrarrazões. Após, remeter à TR. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se.
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