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6006577-85.2026.4.06.3811

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Divinópolis · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6006577-85.2026.4.06.3811/MG AUTOR: ANTONIO MIGUEL CAMPOS ADVOGADO(A): SAMANTHA FARIA CUNHA SILVA (OAB MG230772) DESPACHO/DECISÃO A questão tratada neste processo é objeto da ADPF 1236/DF, na qual o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL homologou acordo entre entidades e o poder público para devolução, administrativamente, de eventuais descontos irregulares em benefício previdenciário, e determinou, em 03/07/2025, a suspensão dos processos e da eficácia das decisões, conforme trecho da decisão (aqui destacados): Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025). Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário. Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país." Ante o exposto, este processo deve ter sua tramitação suspensa, até decisão judicial em sentido contrário. Intime-se a parte autora. E, se realizada a citação, intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s). Divinópolis/MG, data da assinatura eletrônica. Dica de tramitação ágil: não havendo nada a ser requerido, lance o evento "CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO" na opção Movimentar/Peticionar, sem necessidade de petição de "ciência". Lembre-se: qualquer petição exige triagem e análise por uma pessoa para o impulsionamento.

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