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Tribunal
TRF6
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberaba · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6006573-12.2025.4.06.3802/MGAUTOR: NATALIA AMARAL FERREIRA
ADVOGADO(A): ELZA SILVA E LIMA (OAB SP147971)
SENTENÇA
10. Dispositivo Ante o exposto: a) REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ? CEF; b) RECONHEÇO a legitimidade passiva do FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO ? FNDE; c) INDEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova e a produção de prova pericial; d) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados contra a CAIXA e o FNDE, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil; e) INDEFIRO a tutela antecipada. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.