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TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Ipatinga · Sentença
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6006559-55.2026.4.06.3814/MGIMPETRANTE: JANILDA APARECIDA NEPOMUCENO DE FREITAS ADVOGADO(A): ANDRESSA ALVES FIGUEIREDO (OAB MG145891) ADVOGADO(A): PALOMA TAMIRES DOMINGUES RIBEIRO (OAB MG131688) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para determinar à autoridade impetrada que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova o regular impulsionamento do processo administrativo relativo ao NB nº 187.555.559-2, adotando as providências cabíveis em relação ao Acórdão nº 21ª JR/5128/2026 e dando regular prosseguimento ao feito administrativo, sem prejuízo da apreciação de eventuais recursos ou demais medidas legalmente cabíveis.
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