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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Janaúba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6006542-83.2026.4.06.3825/MG AUTOR: RENILSON SOUZA SANTOS ADVOGADO(A): RODRIGO MUGUET DA COSTA (OAB RJ124666) DESPACHO/DECISÃO Pelo evento 14, PET1, a parte autora noticiou as dificuldades em participar da perícia médica judicial no local designado nos autos alegando, além da extensa distância a ser percorrida (aproximadamente 242 quilômetros), sua hipossuficiência econômica e seu estado de saúde debilitado. Requereu a realização da prova em local mais próximo, preferencialmente na cidade de Taiobeiras/MG, localidade onde reside e a aceitação da sua petição como justificativa para a transferência do local da perícia designada. De antemão, é importante deixar esclarecido que a criação da UAA não impede prática de ato processual em outra localidade, seja na sede do Juízo (Janaúba), seja em outro município, quando houver necessidade fundamentada. É dizer: embora desejável e buscada, a prática de todo e qualquer ato não será necessariamente na sede da UAA instalada. Há atos que demandam expertise. A perícia oftalmológica, por exemplo, em regra não pode se limitar a mera análise física do autor e dos documentos juntados. Muitas das vezes, os relatos apresentados necessitam ser confirmados por aparelhos específicos, presentes apenas em consultórios. Na hipótese em tela, não há profissional especialista em Oftalmologia cadastrado na sede de Janaúba, tampouco em Taiobeiras. Considerando, no entanto, a necessidade de equilibrar o requerimento do autor com uma perícia que melhor avalie a especificidade do caso (oftalmologia), acolho, parcialmente, o pedido de redesignação da perícia a ser realizado na UAA de Taiobeiras com profissional médico, ainda que não especialista, desde que o profissional com disponibilidade de pauta informe a inexistência de óbice para avaliar o presente caso. Desta feita, à secretaria para redesignar a perícia e certificar nos autos a intimação prévia do profissional acerca do ponto supra. Não havendo profissional que aceite o encargo, mantenha-se a perícia com o médico especialista, a ser realizada no local por ele indicado. Intime-se. Cumpra-se. Janaúba/MG, data e assinatura infra.
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