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6006536-53.2026.8.03.0001

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Tribunal
TJAP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAP · Gabinete 02 da Central de Garantias · Publicação Automática

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 02 da Central de Garantias Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/2718333097 NUMERO DO PROCESSO: 6006536-53.2026.8.03.0001 AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA DE TARTARUGALZINHO FLAGRANTEADO: IZAQUE FARIAS PAIVA, JHEIMES FONSECA AMORIM, HARRY CHARLYS FERREIRA LOPES, RERINALDO FARIAS PAIVA Advogado(s) do reclamado: ANGELO DE SOUZA FERREIRA DECISÃO Chamo o feito a ordem. Trata-se do APF nº 727/2026, instaurado para a apuração dos crimes de exercício ilegal da atividade de garimpo (art. 2º Lei nº 8.176/1991 c/c art. 55, caput da Lei nº 9.605/1998), posse ilegal de arma de fogo e munições de uso permitido (art. 12 da Lei nº 10.826/2003). Compulsando os autos, nota-se que, em audiência de custódia (ID 26103802), foi declarada a incompetência deste juízo e determinada a remessa dos autos a Justiça Federal, pelo que se efetivou a distribuição nos autos de n° 1001783-46.2026.4.01.3100 - 4ª Vara Federal Criminal da SJAP (ID 26294009). Em ID 29576141, há pedido encaminhado pela 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Amapá, relacionado aos bens apreendidos no APF nº 727/2026, originariamente vinculados a estes autos e posteriormente remetidos à Justiça Federal em razão do declínio de competência. Consta que, embora o feito tenha passado a tramitar perante a Justiça Federal em os bens apreendidos permaneceram sob guarda do Depósito Judicial Estadual, circunstância apontada pelo Juízo Federal como pendência a ser saneada, inclusive pela ausência de atualização da destinação no Sistema Nacional de Bens Apreendidos – SNGB. O Juízo Federal solicita, assim, o recambiamento de todos os bens vinculados ao APF nº 727/2026 para a Polícia Federal no Amapá, a fim de que esta assuma a guarda provisória dos elementos probatórios, providencie a remessa dos armamentos e munições ao Exército Brasileiro, conforme já autorizado naquela esfera jurisdicional, e regularize a situação dos bens no SNGB. O pedido deve ser deferido. Com o declínio de competência e a efetiva assunção da investigação pela Justiça Federal, mostra-se adequada a concentração, naquela esfera, não apenas dos autos, mas também da guarda e gestão dos bens apreendidos vinculados ao procedimento, evitando-se dissociação entre a tramitação processual e a custódia física dos elementos de prova. Além disso, consta que o Juízo Federal já deliberou quanto à destinação dos armamentos após a realização das perícias, cabendo à Polícia Federal executar as providências materiais correspondentes e manter sob sua guarda os demais itens probatórios. PELO EXPOSTO, DEFIRO o pedido formulado pela 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Amapá e DETERMINO o recambiamento e a transferência à Polícia Federal no Amapá dos seguintes bens apreendidos vinculados ao APF nº 727/2026 e descritos no Auto de Apreensão n° 395/2026 (ID 26094981, fl. 73): (i) arma de fogo artesanal, Calibre: 20, Uso: Permitido, (ii) munições, (iii) balança de precisão e (iii) 3,2 kg de tantalita com mercúrio, atualmente acautelados no Depósito Judicial de Tartarugalzinho A Polícia Federal deverá assumir a guarda provisória dos bens, providenciar, conforme determinação já proferida pelo Juízo Federal, a remessa dos armamentos e munições ao Exército Brasileiro, bem como promover a regularização da destinação dos objetos no Sistema Nacional de Bens Apreendidos – SNGB. Expeça-se ofício ao setor responsável pelo Depósito Judicial Estadual para imediato cumprimento, com relação individualizada dos bens entregues e certificação nos autos. Em ID 29648762, foi informada a desvinculação dos invesitgados do monitoramento eletrônico dos investigados HARRY CHARLYS FERREIRA LOPES - CPF: 057.546.422-45, IZAQUE FARIAS PAIVA - CPF: 018.642.942-80, JHEIMES FONSECA AMORIM - CPF: 116.497.239-11, RERINALDO FARIAS PAIVA - CPF: 021.259.642-01. Isto posto, em consulta ao BNMP, nota-se que a competência foi alterada para o Tribunal Regional Federal da 1ª região desde 09/02/2026. Portanto, comunique-se à 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Amapá. Após, arquive-se. Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. MATIAS PIRES NETO Juiz de Direito Gabinete 02 da Central de Garantias

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