Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Divinópolis · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6006529-29.2026.4.06.3811/MG
AUTOR: RAFAEL FILIPE ABREU DE SOUZA
ADVOGADO(A): EDUARDO WALLACE BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB MG103473)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321), de forma a suprir o(s) seguinte(s):
- juntar termo de renúncia dos valores excedentes ao teto do valor da causa (60 salários-mínimos) para fins de fixação da competência no Juizado Especial Federal e processamento do feito neste âmbito, nos termos do art. 3º, da Lei n. 10.259/2001, e do Tema 1.030/STJ (“Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, até doze prestações vincendas, nos termos do art. 3º, § 2º, da referida lei, c/c o art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC/2015.”). A manifestação de vontade pela renúncia dos valores excedentes ao teto do JEF poderá ser feita (a) ou com declaração firmada diretamente pela parte autora nesse sentido ou (b) com a manifestação do(a) advogado(a), sendo que neste último caso o instrumento de mandato deve conter poderes para renunciar. Ressalte-se que a renúncia ao teto no ajuizamento não repercute na fase de execução/cumprimento, que poderá ser processada no JEF mesmo se a liquidação resultar em valor superior a 60 salários-mínimos, ou seja, respeitando-se o teto no ajuizamento mas com acréscimo das parcelas vencidas no curso do processo;
Após, com a emenda à inicial, venham os autos conclusos para decisão. Não havendo a emenda à inicial, venham os autos conclusos para julgamento.
Intime-se.
Divinópolis/MG, data da assinatura eletrônica.
Dica de tramitação ágil: não havendo nada a ser requerido, lance o evento "CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO" na opção Movimentar/Peticionar, sem necessidade de petição de "ciência". Lembre-se: 1) qualquer petição exige triagem e análise por uma pessoa para o impulsionamento; 2) se for peticionar, escolha o evento, o tipo de petição e o tipo de documento mais específico possível (ex.: PETIÇÃO-EMENDA INICIAL).