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Tribunal
TJAP
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Período
set/2026
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Intimação
TJAP · 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana · Decisão
1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Processo: 6006490-95.2025.8.03.0002 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ERINELSON DA SILVA LADISLAU REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTANA DECISÃO Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Defiro o pedido do credor (ID 27869492). Intime-se a parte requerida para dar cumprimento à obrigação de fazer determinada na sentença de ID 23031082, consistente na implementação do auxílio-alimentação no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais em favor do(a) requerente, bem como no pagamento dos valores retroativos devidos desde 01/08/2023 até a efetiva implementação, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante comprovação nos autos. Sem prejuízo da determinação acima, oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, na pessoa do(a) Secretário(a), tendo em vista a Certidão de Informações Funcionais de ID 31090393, que comprova o vínculo empregatício do requerente com aquela pasta, para que implemente a obrigação acima especificada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de sua conduta ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV, §1º, do Código de Processo Civil, permitindo ao Juízo a possibilidade de fixação de multa, conforme menciona o §2º do artigo supracitado. Esta decisão servirá como ofício, dispensada a expedição de expediente em separado, devendo a Secretaria do Juízo providenciar seu encaminhamento direto ao endereço eletrônico institucional da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA (semsa@santana.ap.gov.br), com cópia à Secretaria Municipal de Administração, para ciência. Cumpra-se. Santana/AP, 10 de setembro de 2026. CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juíza Titular 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana