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6006488-05.2025.4.06.3809

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Varginha · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6006488-05.2025.4.06.3809/MG AUTOR: CARLOS JOSE DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): IVAN PRAXEDES (OAB MG156803) DESPACHO/DECISÃO 1 - DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 16/04/2027, às 14h40min. 2 - Deverá o autor apresentar até três testemunhas que tenham conhecimento dos fatos alegados na petição inicial. 3 – FACULTADA a participação na audiência de forma PRESENCIAL ou por meio de VIDEOCONFERÊNCIA (Microsoft Teams), independente de manifestação prévia das partes ou do Juízo. 4 - O ingresso na audiência por videoconferência será feito através da internet, por meio de link específico. 4.1 - O advogado da parte que optar pela inquirição das respectivas testemunhas por meio de videoconferência deverá disponibilizar sala de espera para as testemunhas em espaço separado e independente do ambiente destinado à participação na audiência e prestação de depoimentos. Deverá também providenciar a captação de sons e imagens do espaço físico destinado à sala de espera das testemunhas, e a sua transmissão – através do link específico - para fim de monitoramento pelo Juízo. 4.2 - A sala de espera das testemunhas será monitorada pelo Juízo Federal (áudio e vídeo) durante a realização da audiência, para resguardar a incomunicabilidade das testemunhas. 4.3 - O link para ingresso na audiência e o link para sala de espera de testemunhas serão disponibilizados nos autos por meio de certidão/informação até o dia anterior à data designada para realização do ato. 5 - Facultado às partes especificarem outras provas no prazo de 15 dias da intimação sobre o presente despacho. Se postularem juntada de documentos novos, deverão as partes anexar os mesmos documentos ao requerimento, sob pena de preclusão. 6 - Intimem-se as partes e advogados através do Eproc.

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