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Tribunal
TRF6
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Período
set/2026
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Intimação
TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Divinópolis · Sentença
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6006473-30.2025.4.06.3811/MGIMPETRANTE: JUVENILA ALVES DA CRUZ
ADVOGADO(A): ROBSON DIVINO DA SILVA (OAB MG116928)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, CONCEDO A SEGURANÇA pleiteada para: I) DECLARAR a nulidade e a insubsistência da notificação de restituição referente às parcelas do requerimento de seguro-desemprego nº 7794709973, cancelando definitivamente o débito apontado contra a impetrante perante o Fundo de Amparo ao Trabalhador decorrente de recolhimentos como contribuinte individual; II) DETERMINAR à autoridade coatora que proceda à imediata liberação e ao efetivo pagamento de todas as 5 (cinco) parcelas do seguro-desemprego referente ao requerimento nº 7826096135 no valor mensal integral a que tem direito a impetrante, desconstituindo qualquer compensação ou desconto realizado a título de restituição do benefício anterior.