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TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberlândia · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6006459-36.2026.4.06.3803/MG AUTOR: DARA DOS SANTOS HOMERO MACHADO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A): NATIELLE CASTRO ROCHA (OAB MG218318) DESPACHO/DECISÃO Conclusos para sentença, converto o julgamento em diligência. Compulsando detidamente os autos, observo que a parte autora possui benefício assistencial ATIVO (NB 544.438.268-3), conforme verifica-se no evento 66, INFBEN3. Todavia, não há manifestação da Autora nos autos acerca do restabelecimento do benefício, tampouco acerca da modificação dos pedidos contidos na inicial. Tratando-se a presente ação de restabelecimento do referido benefício de prestação continuada, faz-se necessário o esclarecimento acerca do interesse na manutenção destes autos. Diante do exposto, INTIMEM-SE as partes, no prazo de 10 (dez) dias, para manifestação. Após, façam-se os autos conclusos para sentença. Uberlândia/MG, data da assinatura eletrônica.
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