Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF6 · SEC.GAB.41 (Des. Federal MÔNICA SIFUENTES) · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Cível Nº 6006449-60.2024.4.06.3803/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 6006449-60.2024.4.06.3803/MG APELANTE: NESTOR BARBOSA DE ANDRADE (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): DANIEL RICARDO DAVI SOUSA (OAB MG094229) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação em mandado de segurança em relação ao qual a parte impetrante requer a homologação da desistência da ação, conforme evento 2, PED_DESIST_AÇÃO1. Nos termos da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, firmada no julgamento do RE 669.367/RJ (Tema 530 da repercussão geral), é lícito ao impetrante desistir do mandado de segurança a qualquer tempo antes do trânsito em julgado, independentemente de anuência da autoridade coatora ou de eventuais litisconsortes passivos. Tal entendimento decorre da própria natureza da ação mandamental, voltada à proteção de direito líquido e certo do impetrante, cuja disponibilidade lhe é inerente. No caso dos autos, não há notícia de trânsito em julgado, tampouco se verifica circunstância excepcional apta a afastar o exercício do direito de desistência. A procuração juntada pelo(s) procurador(es) da parte autora (evento 1, PROC2) confere-lhe(s), entre outros, poderes para desistir. Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da ação e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, restando prejudicados os recursos. Sem honorários. Intime-se. Após o transcurso do prazo legal e nada sendo requerido pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado e encaminhem-se os autos à origem. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.