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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO
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Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 6006424-63.2026.8.16.0182/PR
REQUERENTE: YAN LUCCA NUNES SANTOS
ADVOGADO(A): RODRIGO VIANA MACHADO FREGUGLIA (OAB PR072934)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Conforme certificado no evento 6, verifica-se a existência de outra demanda (autos nº 0039217-94.2025.8.16.0182) anteriormente ajuizada pela parte autora em face do Estado do Paraná, fundada na mesma tese jurídica relacionada ao alegado desvio de função de seu Cargo de Primeiro Tenente com o subsídio do Cargo e Função atribuída aos Capitães da PMPR, diferenciando-se, em princípio, apenas pelos períodos temporais objeto de cobrança.
Em análise preliminar, vislumbra-se possível fracionamento de pretensão decorrente da mesma relação jurídica de fundo, circunstância que pode caracterizar ausência de interesse processual para o ajuizamento autônomo da presente demanda.
Assim, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que esclareça o interesse processual no prosseguimento deste feito de forma independente da outra ação já proposta, especialmente quanto à eventual inexistência de fracionamento indevido da pretensão.
Advirta-se que o silêncio poderá ensejar a extinção do feito sem resolução do mérito, por ausência de interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, c/c art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95.
Após, voltem conclusos para decisão inicial.
Int. Dil.