Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPR · 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO
Avenida Anita Garibaldi, 750 - Bairro: Cabral - CEP: 80540-900 - Fone: (41)3312-6004 - Email: ctba-90vj-s@tjpr.jus.br
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 6006393-43.2026.8.16.0182/PR
REQUERENTE: ZF LOCADORA DE VEICULOS LTDA
ADVOGADO(A): EDUARDO BOLZON ADOLFATO (OAB PR062466)
DESPACHO/DECISÃO
Acolho a manifestação de seq. 15 como aditamento à inicial.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer e delimitar os pedidos formulados em sede de tutela de urgência, diante da divergência entre as providências indicadas na fundamentação da petição inicial e aquelas constantes do rol final de pedidos, pena de indeferimento.
Cumprida a diligência, voltem conclusos os autos, com a anotação de urgência.
TJPR · 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO
Avenida Anita Garibaldi, 750 - Bairro: Cabral - CEP: 80540-900 - Fone: (41)3312-6004 - Email: ctba-90vj-s@tjpr.jus.br
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 6006393-43.2026.8.16.0182/PR
REQUERENTE: ZF LOCADORA DE VEICULOS LTDA
ADVOGADO(A): EDUARDO BOLZON ADOLFATO (OAB PR062466)
DESPACHO/DECISÃO
Recebo a emenda à inicial de seq. 10.
Quanto ao pedido de tramitação provisória sob restrição de acesso, indefiro-o, uma vez que não se verifica, neste momento, hipótese apta a excepcionar a regra da publicidade dos atos processuais, nos termos do artigo 189 do Código de Processo Civil.
Antes de apreciar o pedido de tutela de urgência formulado, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente a) documento oficial atualizado do veículo objeto da lide, apto a comprovar sua atual titularidade registral, a exemplo do CRLV-e ou certidão expedida pelo órgão de trânsito competente, e b) documentos que comprovem as alegadas tentativas de contato com o requerido, especialmente eventual solicitação de restituição do veículo ou comunicação acerca do encerramento da relação contratual,pena de indeferimento do pedido de antecipação de tutela.
Cumprida a diligência, voltem conclusos para análise do pedido liminar.
Intimações e diligências necessárias.