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TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Ipatinga · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6006383-76.2026.4.06.3814/MGAUTOR: PABLO JUNIO MELO SILVA ADVOGADO(A): CECILIA GUEDES LOURENCO (OAB MG146178) SENTENÇA Considerando, portanto, o abandono da causa, uma vez que a parte autora não promoveu os atos e diligências que lhe competiam, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, §1º da Lei 9.099/95.
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