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6006376-23.2026.4.06.3802

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberaba · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6006376-23.2026.4.06.3802/MGAUTOR: SILVANA CASSIA FELIPE DE SOUZA ADVOGADO(A): SUELI CRISTINA SILVA (OAB MG141178) DESPACHO/DECISÃO INTIMO a parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único), para: Manifestar expressamente acerca da renúncia do valor que exceder a 60 salários mínimos (art. 3º da Lei 10.259/2001), para fins de fixação de competência, nos termos do Tema Repetitivo 1030 do STJ Justificar o valor da causa declarado, com suporte em planilha estimativa do conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido, na forma do art. 292 do CPC (todas as prestações vencidas, atualizadas, somadas a 12 prestações vincendas), sob pena de indeferimento da inicial, vedada a indicação arbitrária apenas para efeitos de alçada. Caso o valor atribuído à causa seja superior a 60 salários mínimos, de modo a afastar a competência do Juizado Especial Federal (artigo 3º, caput, e §1º da Lei 10.259/2001), a parte deverá desde logo requerer o declínio de competência e recolher o valor correspondente às custas judiciais, sob pena de extinção, ou anexar desde logo o termo de renúncia, para fins de alçada, dos valores que excederem a 60 salários mínimos na data de ajuizamento da ação, nos termos do Tema Repetitivo 1030 do STJ; Apresentar cópia do indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciária ou o protocolo da denúncia, acerca da demora na solução do requerimento, feita na ouvidoria. Apresentar a íntegra do processo administrativo previdenciário (PAP) correspondente ao requerimento administrativo objeto de controvérsia, ônus que recai sobre a parte autora, após a adoção pela Autarquia Previdenciária do MEU INSS, sistema de serviço digitais que permite a obtenção do referido documento essencial à propositura da ação. Apresentar comprovante de residência idôneo, legível e contemporâneo ao ajuizamento da ação (até os últimos três meses); Obs.: Servem como comprovante de residência, a título de exemplo: contas de água, energia ou telefone, correspondências recebidas de órgãos públicos ou instituições financeiras públicas, comprovante de cadastro no CadÚnico, cadastro no PSF local, extrato do FGTS, infrações de trânsito, faturas de cartão de crédito, contrato de aluguel, laudo de avaliação do imóvel pela CEF, CRLV, guia de IPTU/IPVA, documentos bancários, boletos de condomínio, correspondências de operadoras de planos de saúde etc. Tais documentos devem indicar o nome do próprio autor e, caso esteja em nome de terceiros, deverá ser comprovada documentalmente a relação de parentesco ou o vínculo civil com o titular da conta, através de contrato de locação, comodato ou congêneres, e/ou declaração do terceiro, firmada sob as penas da lei (não necessita de reconhecimento de firma em cartório), acompanhada de seus documentos de identificação, no sentido de que o autor reside em sua propriedade; >>> Em se tratando de ação em que se postula benefício assistencial de prestação continuada : Apresentar, por escrito, lista completa dos integrantes do grupo familiar, especificando o nome completo, o CPF, a idade, o grau de parentesco e a atividade exercida por cada um deles; Discriminar, por escrito, e comprovar todas as fontes de renda do grupo familiar, indicando a natureza e o valor mensal de cada uma, mesmo que se trate de RENDA INFORMAL; Informar, por escrito, as ajudas e os auxílios materiais recebidos pelo grupo familiar de terceiros ou de parentes que não o integram, ainda que não residam sob o mesmo teto (redes de apoio) e ainda que eventuais ou não monetários, especificando, quanto a cada um: de quem é recebido (nome, grau de parentesco ou vínculo e, quando conhecido, o CPF), o que é recebido, a periodicidade e o valor mensal aproximado; Juntar documentação apta a demonstrar a situação socioeconômica do grupo familiar, justificando, por escrito e de forma fundamentada, a impossibilidade de juntada de qualquer dos documentos indicados; incluindo, obrigatoriamente, o resultado da consulta ao Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS) do sistema Registrato do Banco Central, de cada integrante maior do grupo familiar, com a indicação de todas as instituições em que possui ou possuiu conta, e os respectivos extratos bancários; Ainda que já tenha sido apresentado comprovante de endereço, indicar precisamente, e por escrito, qual é o endereço residencial atual e efetivo da parte autora (aquele em que de fato reside, e não endereço provisório), se possível com fotografia da fachada do imóvel e ponto de referência, bem como telefone de contato atualizado, indicando ainda o endereço anterior, caso tenha havido mudança nos últimos 02 anos;

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