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Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Governador Valadares · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6006365-92.2025.4.06.3813/MG
AUTOR: DROGARIA DOUTOR EUSTAQUIO LTDA
ADVOGADO(A): FELIPE LOBATO CARVALHO MITRE (OAB MG098741)
DESPACHO/DECISÃO
Embargos de Declaração apresentados por DROGARIA DOUTOR EUSTAQUIO LTDA para sanar omissão da sentença e lhe garantir o direito de interpor recurso administrativo com efeito suspensivo, na hipótese de conclusão do processo administrativo com aplicação da penalidade (32.1).
Contrarrazões apresentadas (36.1).
Decido.
Conheço dos embargos, pois tempestivos. No mérito, sem razão o embargante, pois inexistem as hipóteses do art. 1.022 do CPC, nas quais são cabíveis os embargos para sanar omissão, obscuridade ou contradição.
Questão relacionada aos efeitos do recurso eventualmente a ser interposto de decisão a ser proferida no processo administrativo não integrou a demanda. Não faz parte do pedido nem da causa de pedir. Por isso não se pode conhecer da presente postulação.
Então, rejeito os embargos de declaração.
Governador Valadares (MG), data da assinatura.