Publicações do processo

6006346-62.2025.4.06.3821

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Muriaé · Sentença

    Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6006346-62.2025.4.06.3821/MGAUTOR: WALBER CAMILO DE ANDRADE ADVOGADO(A): LUISA GOUVEA DE MELO (OAB MG147158) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): RENATO MORAES BICALHO DE LANA (OAB MG050200) SENTENÇA III ? Dispositivo Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS em face do BANCO BRADESCO S.A. e da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, resolvendo o mérito nos termos do Artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: DECLARAR A NULIDADE E A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO relativo ao contrato de empréstimo pessoal nº 0000548066205, bem como de todos os encargos, tarifas e seguros a ele vinculados; CONDENAR as rés, solidariamente, à restituição do valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), referente ao saldo próprio/cheque especial subtraído, acrescido de correção monetária pelo IPCA-E desde o desembolso e juros de mora pela Taxa Selic a partir da citação; CONDENAR as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, valor que considero razoável e proporcional à gravidade do fato, corrigido monetariamente pelo IPCA-E a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora pela Taxa Selic desde a citação; DETERMINAR que o Banco Bradesco se abstenha de efetuar qualquer cobrança ou inscrição do nome do autor em cadastros de inadimplentes em razão do contrato ora anulado, sob pena de multa a ser fixada em fase de cumprimento. DEFIRO à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta instância, por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/1995, aplicado subsidiariamente aos Juizados Federais. Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões e, transcorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Muriaé, data do sistema.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.