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Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Divinópolis · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6006341-36.2026.4.06.3811/MG
AUTOR: LOURDES ANTONIA DAS DORES SANTOS
ADVOGADO(A): CLAYTON ALEXSANDER MARQUES (OAB PR084806)
DESPACHO/DECISÃO
1 - A petição inicial não pode abreviar o nome da parte autora sob a alegação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O artigo 319, II, do Código de Processo Civil exige a indicação completa do nome e prenome das partes, e o Conselho Nacional de Justiça proíbe expressamente o uso de abreviações na qualificação nos termos do Provimento CNJ n.61/2017.
Prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora emende a sua inicial.
2 - Lado outro, a publicidade dos atos processuais é a regra e devem tramitar em segredo de justiça, quando assim o exigir o interesse público ou social, o que não é o caso dos autos.
O pedido da parte autora não encontra guarida no artigo 189 do Código de Processo Civil e em atenção às peculiaridades do caso em concreto, não se faz necessário o segredo de justiça.
Providencie a Secretaria a alteração/retirada de segredo de justiça de todos os documentos juntados no evento 1, que porventura ainda estejam sigilosos, de modo que passem a ostentar o status "sem sigilo".
Antes, porém, dê-se ciência à parte autora.
Divinópolis-MG, data da assinatura.