Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Janaúba · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (JEF CÍVEL) Nº 6006340-09.2026.4.06.3825/MGRELATOR: JEFFERSSON FERREIRA RODRIGUES
AUTOR: LIEDSON RIBEIRO DE JESUS
ADVOGADO(A): NATHALYA EMILLY ASSIS (OAB MG215063)
ADVOGADO(A): JESSICA SUZANA VIEIRA DA CUNHA (OAB MG188776)
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO MARTINS GONCALVES (OAB MG143297)
ADVOGADO(A): JANAINA BALBINO VASCONCELOS ASSUNCAO (OAB MG112200)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 25 - 10/09/2026 - Perícia redesignada
TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Janaúba · Ato ordinatório
AUTOR: LIEDSON RIBEIRO DE JESUS
ADVOGADO(A): NATHALYA EMILLY ASSIS (OAB MG215063)
ADVOGADO(A): JESSICA SUZANA VIEIRA DA CUNHA (OAB MG188776)
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO MARTINS GONCALVES (OAB MG143297)
ADVOGADO(A): JANAINA BALBINO VASCONCELOS ASSUNCAO (OAB MG112200)
INTERESSADO: JUSCILENE RIBEIRO DE JESUS SOUSA
ADVOGADO(A): NATHALYA EMILLY ASSIS
ADVOGADO(A): JESSICA SUZANA VIEIRA DA CUNHA
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO MARTINS GONCALVES
ADVOGADO(A): JANAINA BALBINO VASCONCELOS ASSUNCAO
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do(a) MM(a). Juiz(a) Federal, nos termos do despacho retro:
1. Intime-se a parte autora acerca da perícia médica designada.
1.1. A data, o horário, o local de realização da perícia e o perito nomeado deverão ser consultados no evento: Perícia designada - (coluna central).
2. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar seus quesitos até a data da perícia. Para tanto, deverá utilizar a ferramenta apropriada do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), a fim de que os quesitos sejam automaticamente incorporados ao formulário do laudo eletrônico a ser preenchido pelo(a) Perito(a), reduzindo-se, assim, o risco de eventual ausência de resposta aos questionamentos formulados.
3. Na hipótese de inexistir requerimento a ser dirigido a este Juízo, DEVERÁ a parte autora selecionar a opção de petição específica "CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO" ou, alternativamente, deixar o prazo transcorrer sem manifestação.
3.1. A adoção dessas medidas contribuirá (considerando as novas possibilidades de automatização disponibilizadas pelo sistema e-proc) para a celeridade e a racionalização dos atos processuais, especialmente daqueles que demandem atribuição de tarefas manuais à Secretaria.
4. Intime-se o perito acerca de sua nomeação (honorários constam do despacho retro) e para observar os quesitos: (i) do Juízo, depositados em secretaria, e (ii) das partes.
4.1. DEVERÁ AINDA O PERITO, nos termos do art. 3°, § 1°, da Lei 14.331, de 04/05/2022, sempre que houver divergência entre o laudo administrativo (Laudo SABI/Avaliação Conjunta) e o laudo judicial, indicar em seu parecer, de forma fundamentada, as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade; sua data de início (DII) e sua correlação com a atividade laboral do periciando.
5. O autor deverá apresentar ao perito, no dia do exame pericial, documento pessoal original (ou cópia autenticada) com foto.
Janaúba/MG, data e assinatura infra.