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Tribunal
TRF6
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Pouso Alegre · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6006339-06.2025.4.06.3810/MGAUTOR: ANGELA MARIA FERNANDES DA SILVA CRUZ
ADVOGADO(A): LUAN FERNANDES DA CRUZ (OAB MG204031)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I do CPC/2015, para: a) condenar o réu a conceder à parte autora o benefício de incapacidade temporária (auxílio-doença) com DIB fixada em 10/02/2026, o qual deverá, após a implantação, permanecer ativo por pelo menos 30 dias, para possibilitar eventual pedido de prorrogação, que deverá ser feito nos últimos 15 dias desse prazo, extrajudicialmente, perante o INSS, salvo se já houver benefício ativo; b) efetuar o pagamento das parcelas vencidas mediante RPV/precatório, nos termos do manual de cálculos, respeitada a prescrição quinquenal, a não cumulatividade com outras parcelas inacumuláveis, bem como com cálculos realizados com a limitação do valor de alçada do JEF por ocasião do ajuizamento da ação.