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TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberaba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6006334-71.2026.4.06.3802/MGAUTOR: RODRIGO LUIZ MAGALHAES MACHADO ADVOGADO(A): MARCELO HENRIQUE TOMAS DOS SANTOS (OAB MG218174) DESPACHO/DECISÃO INTIMO a parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único), para: Manifestar expressamente acerca da renúncia do valor que exceder a 60 salários mínimos (art. 3º da Lei 10.259/2001), para fins de fixação de competência, nos termos do Tema Repetitivo 1030 do STJ Justificar o valor da causa declarado, com suporte em planilha estimativa do conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido, na forma do art. 292 do CPC (todas as prestações vencidas, atualizadas, somadas a 12 prestações vincendas), sob pena de indeferimento da inicial, vedada a indicação arbitrária apenas para efeitos de alçada. Caso o valor atribuído à causa seja superior a 60 salários mínimos, de modo a afastar a competência do Juizado Especial Federal (artigo 3º, caput, e §1º da Lei 10.259/2001), a parte deverá desde logo requerer o declínio de competência e recolher o valor correspondente às custas judiciais, sob pena de extinção, ou anexar desde logo o termo de renúncia, para fins de alçada, dos valores que excederem a 60 salários mínimos na data de ajuizamento da ação, nos termos do Tema Repetitivo 1030 do STJ; >>> Em se tratando de ação em que se pleiteia auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio-acidente, informar de forma objetiva (preferencialmente em tabela), os seguintes itens: Descrição CLARA das limitações que a doença impõe ; Indicação precisa da atividade habitual para a qual o autor alega estar incapacitado ou com a capacidade reduzida ;
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