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6006329-55.2026.4.06.3800

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · SECRETARIA DA 3a. TURMA · DESPACHO/DECISÃO

    Apelação Cível Nº 6006329-55.2026.4.06.3800/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 6006329-55.2026.4.06.3800/MG APELANTE: GALAX PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JORGE HENRIQUE FERNANDES FACURE (OAB SP236072) ADVOGADO(A): ENIO ZAHA (OAB SP123946) APELANTE: VIA CAPITAL - SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JORGE HENRIQUE FERNANDES FACURE (OAB SP236072) ADVOGADO(A): ENIO ZAHA (OAB SP123946) DESPACHO/DECISÃO Aguarda julgamento pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), no regime de repercussão geral (RE 592.616/RS, Relator Ministro Nunes Marques, Tema 118, afetado em 10/10/2008), a questão constitucional relativa à possibilidade de inclusão dos valores de ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS. O STF reconheceu a existência de repercussão geral da questão e, em 24/08/2020, iniciou o julgamento da repercussão geral, que até essa data ainda não foi concluído. Assim, considerando que o objeto da presente ação abrange a exclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS, determino o sobrestamento do feito, até o pronunciamento definitivo do STF sobre o tema. Intimem-se as partes para ciência da determinação de sobrestamento da ação. Prazo: 05 (cinco) dias. Após, mantenham os autos suspensos, conforme determinado. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.

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