2026-09-16 · TRF6
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6006300-96.2026.4.06.3802/MGAUTOR: OSVALDO GARCIA DA SILVA ADVOGADO(A): FERNANDA RIPOSATI FREITAS (OAB MG240474) DESPACHO/DECISÃO INTIMO a parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial para: >>> Manifestar expressamente acerca da renúncia do valor que exceder a 60 salários mínimos (art. 3º da Lei 10.259/2001), para fins de fixação de competência, nos termos do Tema Repetitivo 1030 do STJ >>> Apresentar comprovante de residência idôneo, legível e contemporâneo ao ajuizamento da ação >>> Apresentar comprovante de tentativa de solução extrajudicial do conflito, para a configuração do interesse processual em demandas formuladas em face da Caixa Econômica Federal e/ou Correios. Em se tratando de ação em que se pleiteia a nulidade de contrato de empréstimo, financiamento ou alienação fiduciária (veículo ou imóvel) e a repetição de indébito, a parte autora deverá: a) juntar aos autos a cópia do referido contrato; b) sob pena de inépcia, detalhar na narração dos fatos as circunstâncias da contratação (local, data, duração das consignações, recebimento, desbloqueio e uso do cartão de crédito)