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Processo 6006286-83.2025.4.06.3823

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF6
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2
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2026-09-08 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TRF6

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6006286-83.2025.4.06.3823/MG AUTOR: CARLOS FRANKL SPERBER ADVOGADO(A): KARL HENZEL DE ALMEIDA MACEDO (OAB MG144130) ADVOGADO(A): EDER DE ALMEIDA BENEVIDES (OAB MG178914) ADVOGADO(A): JOAO PAULO FONSECA PINTO (OAB MG223570) ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte recorrida para ter ciência do recurso inominado apresentado e para, caso queira, apresentar contrarrazões. Prazo: 10 (dez) dias. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, os autos serão remetidos à Turma Recursal. Viçosa/MG, setembro de 2026. DICAS DE TRAMITAÇÃO ÁGIL: 1) não havendo nada a ser requerido, lance o evento "CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO" na opção "Movimentar/Peticionar", sem necessidade de peticionar, pois qualquer petição exige triagem e análise por uma pessoa para o impulsionamento do processo, dificultando movimentações automatizadas pelo e-Proc; 2) se for peticionar, escolha o evento, o tipo de petição e o tipo de documento mais específicos possível, pois isso facilitará o direcionamento automatizado para a próxima ação a ser efetuada no processo (exemplos: “PETIÇÃO - ACEITA PROPOSTA DE ACORDO”; “PETIÇÃO - NÃO ACEITA PROPOSTA DE ACORDO”; “PETIÇÃO - PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO”; “CONTESTAÇÃO”; “RÉPLICA”; “APELAÇÃO”; “RECURSO INOMINADO”; “EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA”; “IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA”; “PETIÇÃO – IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS”, etc.).

2026-09-08 · TRF6

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6006286-83.2025.4.06.3823/MGAUTOR: CARLOS FRANKL SPERBER ADVOGADO(A): JOAO PAULO FONSECA PINTO (OAB MG223570) ADVOGADO(A): EDER DE ALMEIDA BENEVIDES (OAB MG178914) ADVOGADO(A): KARL HENZEL DE ALMEIDA MACEDO (OAB MG144130) SENTENÇA DISPOSITIVO Posto isso, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial para: a) DECLARAR o tempo de serviço e de contribuição prestado por CARLOS FRANKL SPERBER na condição de Professor Substituto junto à Universidade Federal de Viçosa (UFV), vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, no período de 04/06/1992 a 14/03/1993; b) CONDENAR o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) na obrigação de fazer consistente em averbar o período reconhecido no item anterior e expedir ou retificar a respectiva Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), com destinação expressa ao Regime Próprio de Previdência Social da Universidade Federal de Viçosa; c) DETERMINAR a intimação da CEAB-DJ/INSS para cumprir as determinações da presente sentença, no prazo de 70 dias, com base nos parâmetros abaixo:

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