Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Ipatinga · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6006240-87.2026.4.06.3814/MG AUTOR: MARIA JULIA DA COSTA PERON ADVOGADO(A): MARLON VEIGA AVELINO (OAB MG227071) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada sob o rito da Lei nº. 10.259/01, pela qual a parte autora postula provimento jurisdicional, tendo como assunto cadastrado no protocolo da inicial: Urbano (art. 60). Vieram-me os presentes autos para análise da informação de prevenção com o processo 60030501920264063814, que tramitaram perante a Seção Judiciária de Minas Gerais 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Ipatinga, com as mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido, o qual restou extinto sem resolução do mérito. Dispõe o artigo 286 do CPC sobre as hipóteses de distribuição por dependência: Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; III - quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3o, ao juízo prevento. O ajuizamento de ação com objeto idêntico ao de processo anterior, extinto sem julgamento de mérito, torna prevento o juízo para o qual foi distribuída a primeira ação, o que é o caso dos presentes autos. Assim sendo, com fulcro no art. 286, II, do CPC, reconheço a incompetência deste juízo e DECLINO A COMPETÊNCIA para processar e julgar os presentes autos ao juízo da Seção Judiciária de Minas Gerais 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Ipatinga. Preclusas as vias impugnatóris, remetam-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. Ipatinga, data e horário da assinatura.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.